Faculdade no Amapá deverá pagar Adicional de Insalubridade
No dia 17/10/2020, em julgamento do recurso apresentado pela faculdade, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª região (Amapá e Pará) manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade (40%) para trabalhador que higienizava os banheiros com grande circulação.
Para ter direito ao recebimento do adicional de insalubridade pela higienização de banheiros é necessário que seja observado se estes são de uso público ou coletivo de grande circulação, entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST-448)
No caso concreto, foi reconhecida a grande circulação com aproximadamente de 1.540 pessoas que utilizavam o banheiro da instituição, vejamos trecho da sentença:
Por sua vez, assim esclareceu a preposta da reclamada: “que em média no turno do reclamante haviam de 18 a 22 turmas, sendo que cada turma possuía em média 70 alunos.” Como se percebe, o fluxo de pessoas na reclamada e, por consequência, em seus banheiros é de grande circulação, envolvendo um montante aproximado de 1540 pessoas, segundo informações da preposta da própria reclamada. De outro lado, também deve ser considerado que esses banheiros eram utilizados pelos empregados da instituição e pelos frequentadores não usuais, o que eleva sobremaneira o quantitativo apurado acima. (Grifo nosso).
Ainda, houve também a condenação do pagamento do intervalo intrajornada pelo fato do trabalhador laborar 5 horas por dia, o que lhe garante 15 minutos de descanso e que instituição não concedia.
Saiba mais sobre adicional de insalubridade e periculosidade.
A trabalhadora foi representada pelo Escritório de Advocacia Sousa Advogados, que decidiu não informar os dados das partes para resguardar o sigilo da trabalhadora.
Acesse o original em: https://sousaadvogados.adv.br/faculdade-no-amapa-devera-pagar-adicional-de-insalubridade
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